Marcos Consorte, Advogado

Marcos Consorte

Botucatu (SP)

Sobre mim

Sou advogado desde 1990. Fui diretor da Casa do Advogado da Subseção OAB de Botucatu-SP. Fui coordenador do convênio OAB/PGE, em Botucatu. Tenho escritório próprio de advocacia. Tenho vasta experiência nas Áreas, Cível, Família, Imoviliário, inclusive contratos, Penal.

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Marcos Consorte, Advogado
Marcos Consorte
Comentário · há 4 anos
Lei 7510/86 | Lei nº 7.510, de 4 de julho de 1986 - Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com as alterações posteriores, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
§ 2º A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
......................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, (vetado).
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